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Judicial | Extrajudicial

Conduzimos o seu inventário com visão estratégica, garantindo que cada etapa seja clara e segura. Com atendimento personalizado, orientamos sobre prazos, tributos, taxas e a documentação necessária.

O atendimento pode ser presencial ou online.

Inventários

Se você chegou até aqui buscando entender o que é um inventário, é provável que esteja passando por um momento delicado: a perda de alguém querido.

Antes de mais nada, quero dizer que compreendo como essa fase pode ser emocionalmente desafiadora. Lidar com questões práticas, como a divisão de bens, no meio de um luto, não é fácil. Mas estou aqui para ajudar você a entender o processo de forma clara, simples e sem complicações.

O que é um inventário?

Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas da pessoa que faleceu para podermos então fazer a partilha (divisão) destes bens aos seus Herdeiros (esposa, filhos, irmãos, sobrinhos, netos, etc…).

O Inventário pode ser feito pela via Judicial ou Extrajudicial.

Por que é importante fazer o inventário?

Fazer o inventário é essencial por várias razões do ponto de vista legal.

Os principais motivos que destacam sua importância:

1. Regularização e Transferência Legal dos Bens – O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens do falecido para os herdeiros. Sem ele, a transferência dos bens não pode ser feita legalmente, o que impede que os herdeiros possam vender, transferir ou até mesmo utilizar os bens de forma plena. Isso vale para imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros.

2. Respeito à Vontade do Falecido (Quando Há Testamento) – Se o falecido deixou um testamento, o inventário é o meio legal para garantir que os bens sejam distribuídos conforme seus desejos. Sem esse procedimento, a vontade da pessoa pode ser ignorada, e os bens serão distribuídos segundo as regras gerais de sucessão da lei.

3. Prevenção de Conflitos Familiares – Sem o inventário, a divisão dos bens pode gerar disputas entre os herdeiros. Cada parte pode entender de forma diferente o que seria “justo”, o que pode levar a brigas familiares. O inventário garante que tudo seja dividido de forma clara, justa e de acordo com a lei, evitando desentendimentos e mantendo a harmonia entre os herdeiros.

4. Cumprimento das Obrigações Fiscais – O inventário também permite que as dívidas e impostos do falecido sejam quitados antes da divisão dos bens. No Brasil, por exemplo, há o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve ser pago antes da partilha. Se o inventário não for realizado, as pendências fiscais podem se acumular, prejudicando os herdeiros e a regularização do patrimônio.

5. Segurança Jurídica –  Ao realizar o inventário, a divisão dos bens é formalizada judicialmente, o que garante segurança jurídica para os herdeiros. Sem ele, a partilha pode ser considerada inválida ou contestada, o que pode resultar em ações judiciais longas e custosas.

6. Evitar o Processo de “Usucapião” – Se os herdeiros não realizarem o inventário, o bem pode acabar ficando em situação de posse irregular, o que pode gerar problemas legais no futuro, como o risco de usucapião (quando alguém adquire a propriedade de um bem por meio de posse contínua e sem contestação). O inventário ajuda a regularizar e proteger os bens da família.

7. Facilidade na Administração do Patrimônio – Com o inventário feito, os herdeiros têm maior facilidade para administrar os bens deixados, incluindo a venda de imóveis, a movimentação de contas bancárias ou o recebimento de heranças. Sem esse processo, tudo pode ficar bloqueado ou sem uma definição clara de quem tem direito a quê.

8. Evitar Problemas no Futuro – Sem um inventário formal, as questões patrimoniais podem se arrastar por anos, prejudicando os herdeiros e, muitas vezes, levando a complicações legais mais complexas. Ao concluir o inventário de forma adequada e oportuna, a família garante que todos os bens sejam corretamente documentados e divididos.

Em resumo, o inventário é fundamental para garantir a legalidade, a justiça e a segurança na distribuição dos bens, além de evitar problemas legais no futuro. Ele é necessário para uma transição tranquila de patrimônio, respeitando os direitos e desejos de todos os envolvidos.

Como pode ser feito o inventário?

Atualmente, existem duas vias para fazermos o inventário: a via judicial e a via extrajudicial.

  • Inventário judicial: É feito por meio da Justiça, com a condução feita por um juiz. Ele é obrigatório em alguns caso, como por exemplo quando há conflitos entre os herdeiros. Apesar de ser mais moroso, ele garante que todas as partes sejam ouvidas e que a divisão seja feita de maneira justa.
  • Inventário extrajudicial: É feito diretamente em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática, desde que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a divisão dos bens e não haja menores ou incapazes envolvidos. Esse é um caminho mais simples e econômico, ideal para situações onde haja consenso quanto a partilha dos bens.

O advogado é indispensável, em ambas as vias, para acompanhar o processo, garantir que tudo seja feito corretamente e proteger os interesses de todos os envolvidos.

A ideia de “inventário” é que seria algo complicado e moroso, mas fazer um inventário não precisa ser complicado.

O advogado deve justamente simplificar esse caminho para a família, zelando por um processo objetivo para trazer clareza e segurança.

Quanto custa o inventário?

Essa é uma pergunta a qual não é possível responder com exatidão antes de analisar um caso específico.

O custo do inventário depende de diversos fatores, dentre eles:

  • a quantidade e os valores dos bens;
  • a regularidade dos bens;
  • o Estado onde a pessoa falecida era domiciliada (se houver bens móveis);
  • o Estado onde se situam os bens imóveis (se houver);
  • e a complexidade do caso.

Os itens que irão compor esse custo são:

  • honorários advocatícios;
  • taxas judiciárias (no caso de inventário judicial) ou emolumentos, que são as “taxas” que se paga para o cartório (no caso de inventário extrajudicial);
  • o imposto ITCMD sobre o quinhão a que terá direito após a partilha;
  • eventuais despesas ao longo do processo para obtenção de certidões e documentos;
  • registro da partilha, no caso de bens imóveis.

Para informações mais detalhadas entre em contato.

Em quanto tempo o inventário estará concluído?

Não é possível determinar quanto tempo o inventário irá durar, pois isso depende de vários fatores, como:

  • se o inventário está sendo na via judicial ou na extrajudicial;
  • a regularidade dos bens partilhados;
    se há menores de idade ou incapazes envolvidos.

O inventário extrajudicial (em cartório) é muito mais rápido do que o judicial podendo ser concluído em poucos meses a depender da complexidade do caso, uma vez que não depende dos prazos judiciais.

Na via judicial, contudo, de acordo com os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, o tempo médio de duração dos processos de inventário e partilha no Tribunal de Justiça do estado de  São Paulo é de aproximadamente 3 anos e 9 meses (dados obtidos até março de 2025).

Quais são os requisitos básicos do Inventário Extrajudicial?

Os requisitos básicos para a realização de um Inventário Extrajudicial em Cartório são:

  • Todos os Herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
  • Deve haver consenso entre os Herdeiros quanto à partilha (divisão) dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
  • A Escritura Pública de Inventário deve contar sempre com a participação de um Advogado;
  • Se houver filhos menores ou incapazes o Inventário deverá ser feito judicialmente.

Havendo filhos ainda menores de idade, mas se estes já são emancipados, o Inventário pode ser feito em Cartório também.

Depois que for feita a Escritura de Inventário ainda é preciso aguardar mais alguma coisa?

Não é preciso mais nada para regularizar a partilha.

Feita a Escritura de Inventário não há necessidade de nenhuma decisão ou homologação judicial para transferir os bens para os Herdeiros.

Ou seja, os bens do falecido serão transferidos para os Herdeiros assim que a Escritura de Inventário estiver pronta.

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