especialista em
Usucapião extrajudicial
(via cartório)

Usucapião é um instituto civil com o objetivo de assegurar a propriedade para aqueles que possuem a posse mansa e pacífica de um bem, durante um determinado período, conforme os requisitos definidos em Lei. 

A Usucapião pode ser obtida por diferentes formas procedimentais, que seriam: usucapião judicial e usucapião extrajudicial.

Uma das formas que podemos utilizar para ajudar você a regularizar o seu imóvel, do qual você só tem a posse (chaves) mas não tem a Escritura registrada, é a Usucapião Extrajudicial.

Após muito estudo e muitos casos resolvidos, nos tornamos especialista na Usucapião Extrajudicial, conhecendo todos os caminhos e todos os atalhos para resolver de forma mais rápida que os demais o seu problema.

O que isso quer dizer?

Existem várias formas legais de se regularizar um imóvel que você comprou e por qualquer razão não teve a Escritura registrada.

Da mesma forma é possível regularizar também a situação do imóvel do qual você cuida como se fosse seu há muitos anos, mesmo sem tê-lo comprado.

Não, demora não! 

Em média o Procedimento de Usucapião Extrajudicial, quando o procedimento é bem feito como eu faço, ela é resolvida entre 90 à 180 dias!

Entre outras, essa questão do prazo mais curto para ser resolvida é uma grande vantagem da Usucapião Extrajudicial!

A Documentação necessária  é basicamente a mesma da Ação Judicial.

Mas não se preocupe, prestamos auxílio na obtenção de todas as Certidões de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, do Imóvel (Matrícula, Certidões Negativas de Impostos, por exemplo), que forem necessárias.

Temos todos os Modelos de Declarações de Confrontantes (vizinhos), Síndicos, entre outros. 

Sim, mas podemos incluir no nosso pacote de serviços, a obtenção da Planta e Memorial Descritivo do Imóvel assinado por Engenheiro da nossa confiança!

Sim! E todos os documentos do Procedimento Extrajudicial serão reaproveitados e servirão de base para a Ação Judicial.

Atualmente muitos Juízes quando é proposta uma Ação Judicial de Usucapião consultam o Autor se não prefere tentar resolver pela via extrajudicial, suspendendo o processo por 60 dias caso o autor queira tentar.

E sempre que não é possível resolver a questão via cartório, pode-se optar pela via Judicial.

Portanto, o melhor, até na opinião da maioria dos  Juízes, é sempre que possível, tentar resolver pela via Extrajudicial!

Cada Espécie de Usucapião tem as suas características e seus Requisitos Legais.

Para saber em qual tipo o seu caso se encaixaria, veja abaixo as características dos Tipos mais comuns.

É claro, que precisaremos agendar uma consulta para análise aprofundada dos seus documentos e dos fatos, para só então definirmos mesmo por qual optaremos.

Todos os tipos podem ser requeridos Extrajudicialmente, desde que, não haja objeção do antigo proprietário.

Inclusive este é o requisito mais importante da Usucapião Extrajudicial: Não poderá haver objeção dos antigos proprietários!

Veja em linhas gerais alguns deles como exemplo:

► ​Ter a posse (chaves) do imóvel, por um determinado tempo, sem interrupção, nem oposição;​

Você precisa cuidar do imóvel como se fosse seu, fazendo reparos e reformas, pagando impostos, taxas, contas de luz e água, independentemente de ter documentos (Contrato de Venda e Compra ou qualquer outro Documento), e boa-fé;

​​Não ter oposição dos antigos proprietários ou de seus herdeiros. Se você não sabe onde estão os antigos proprietários ou seus herdeiros não tem problema! Mas não pode ter tido ações judiciais, por exemplo, contra você para tirá-lo do imóvel.

Sim. Se houver oposição e não for possível fazer um acordo, deverá ser proposta a Ação Judicial de Usucapião.

Mas, poderemos iniciar a Usucapião pela via Extrajudicial e tentar uma composição com os antigos proprietário, e caso essa seja possível não precisaremos mover a Ação Judicial.

Lembrando que não sendo possível resolver pela via Extrajudicial, todos os documentos serão  aproveitados na Ação Judicial.

Pirôllo Advocacia

Diferenciais:

Mais de 20 anos de experiência

Excelência e Total Transparência durante toda a Execução do Serviço Contratado
Atendimento por Vídeo Conferência (Atendemos todo o Brasil)
Atendimento presencial em São Paulo*

*(somente com prévio agendamento)

TIPOS mais comuns DE USUCAPIÃO:

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

     Para utilizarmos este tipo, a pessoa interessada em pedir a usucapião deve estar na posse do imóvel de maneira continua e sem oposição de terceiros há pelo menos 15 anos. 

     Além disso, ela NÃO precisa de justo título (não precisa de contrato de compra e venda, por exemplo) e nem mesmo de boa fé, ou seja, pode ser de um imóvel invadido.

   E ela pode ter vários imóveis em seu nome.

     O prazo diminui de 15 para 10 anos se a pessoa utiliza o imóvel para moradia ou realizou obras e serviços de caráter produtivo.

     A Usucapião Extraordinária abrange tanto áreas urbanas como áreas rurais. 

USUCAPIÃO ORDINÁRIO

     Esta espécie poderá ser utilizada quando a pessoa tenha a posse do imóvel há pelo menos 10 anos, de forma contínua, mansa, pacífica, e de boa fé

    Neste tipo precisamos do justo título (contrato de compra e venda, por exemplo), ou seja, precisa ter algum documento conferindo a pessoa direitos sobre o imóvel.

     Também vamos precisar neste tipo, ter boa fé, que se presume pela existência do justo título,

     Se você comprou o imóvel, e estabeleceu nele a sua moradia e/ou tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo, o prazo de posse para pedir a usucapião se reduz de 10 para 5 anos. 

 

USUCAPIÃO FAMILIAR

(OU ABANDONO DO LAR)

     Podemos utilizar este tipo quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar e não volta para a casa.

     Nestes casos, será necessário que a outra parte possua posse direta, com exclusividade, ininterrupta, sem oposição, por pelo menos 2 (dois) anos contados do abandono do lar, sobre o imóvel urbano de até 250 metros quadrados.

     O Imóvel deve ser utilizando para a moradia de sua família.

     Neste tipo a pessoa não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     O conjunge que ficou no imóvel pode pedir usucapião da parte do imóvel do conjunge que abandonou o lar.

USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO INDIVIDUAL

     Neste tipo de usucapião o imóvel deve ter uma área máxima de 250 m² e a posse deve ser de no mínimo 5 anos, ininterruptos e sem oposição.

    O imóvel deve ser utilizado para moradia sua ou de sua família.

     A pessoa não pode ter outro imóvel em seu nome.

 
Pirôllo Advocacia

USUCAPIÃO ESPECIAL
URBANO COLETIVO

     Neste tipo de usucapião, a pessoa precisa ter a posse da área por no mínimo 5 anos, ininterruptos, sem oposição, em imóveis em áreas urbanas, ocupados com o fim de constituir moradia.

     A Pessoa não pode ter outros imóveis.

     E a área precisa ser urbana e ter mais de 250m².

     Para utilizarmos este tipo, a pessoa interessada em pedir a usucapião deve estar na posse do imóvel de maneira continua e sem oposição de terceiros há pelo menos 15 anos. 

     Além disso, ela NÃO precisa de justo título (não precisa de contrato de compra e venda, por exemplo) e nem mesmo de boa fé, ou seja, pode ser de um imóvel invadido.

   E ela pode ter vários imóveis em seu nome.

     O prazo diminui de 15 para 10 anos se a pessoa utiliza o imóvel para moradia ou realizou obras e serviços de caráter produtivo.

     A Usucapião Extraordinária abrange tanto áreas urbanas como áreas rurais

     Esta espécie poderá ser utilizada quando a pessoa tenha a posse do imóvel há pelo menos 10 anos, de forma contínuamansapacífica, e de boa fé

    Neste tipo precisamos do justo título (contrato de compra e venda, por exemplo), ou seja, precisa ter algum documento conferindo a pessoa direitos sobre o imóvel.

     Também vamos precisar neste tipo, ter boa fé, que se presume pela existência dojusto título,

     Se você comprou o imóvel, e estabeleceu nele a sua moradia e/ou tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo, o prazo de posse para pedir a usucapião se reduz de 10 para 5 anos. 

     Podemos utilizar este tipo quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar e não volta para a casa.

     Nestes casos, será necessário que a outra parte possua posse direta, comexclusividadeininterruptasem oposição, por pelo menos 2 (dois) anos contados do abandono do lar, sobre oimóvel urbano de até 250 metros quadrados.

     O Imóvel deve ser utilizando para a moradia de sua família.

     Neste tipo a pessoa não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     O conjunge que ficou no imóvel pode pedir usucapião da parte do imóvel do conjunge que abandonou o lar.

     Neste tipo de usucapião o imóvel deve ter uma área máxima de 250 m² e aposse deve ser de no mínimo 5 anos,ininterruptos e sem oposição.

    O imóvel deve ser utilizado para moradia sua ou de sua família.

     A pessoa não pode ter outro imóvel em seu nome.

     Neste tipo de usucapião, a pessoa precisa ter a posse da área por no mínimo 5 anosininterruptossem oposiçãoem imóveis em áreas urbanas, ocupados com o fim de constituir moradia.

     A Pessoa não pode ter outros imóveis.

     E a área precisa ser urbana e ter mais de 250m².

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    Uma das formas que podemos utilizar para ajudar você a regularizar o seu imóvel, é sem dúvida a Usucapião Extrajudicial.

    Explicando ainda melhor com exemplos:

    Exemplo 1) João comprou o imóvel de José, ambos assinaram apenas um Contrato Particular e no dia que o João pagou o valor total do imóvel, José entregou “as chaves” da casa para o João que já mora no imóvel há 20 anos com sua família, sem nenhuma oposição. Mas nunca fizeram a escritura.

    Exemplo 2) Maria morava com Joana em sua casa. Joana faleceu e Maria permaneceu morando na casa por 15 anos, cuidando da casa como se fosse sua, fazendo reformas, pagando todos os impostos e todas as contas, sem que nunca ninguém tenha se oposto a ela estar lá, e sem que ninguém tenha interesse em reivindicar este imóvel como seu.

    Neste dois exemplos, podemos utilizar a Usucapião Extrajudicial para resolver o Problema!

    Entre em contato Agora! Deixo disponível também o meu whatsApp direto!

    Mas existem outras formas também! Nos conte o seu caso que avaliamos gratuitamente, em qual tipo o seu caso se encaixa!

    Vamos resolver o seu PROBLEMA também? Não se deixe para depois!

    Estou aguardando o seu contato!

    Uma das formas que podemos utilizar para ajudar você a regularizar o seu imóvel, é sem dúvida a Usucapião Extrajudicial.

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    Exemplo 1) João comprou o imóvel de José, ambos assinaram apenas um Contrato Particular e no dia que o João pagou o valor total do imóvel, José entregou “as chaves” da casa para o João que já mora no imóvel há 20 anos com sua família, sem nenhuma oposição. Mas nunca fizeram a escritura.

    Exemplo 2) Maria morava com Joana em sua casa. Joana faleceu e Maria permaneceu morando na casa por 15 anos, cuidando da casa como se fosse sua, fazendo reformas, pagando todos os impostos e todas as contas, sem que nunca ninguém tenha se oposto a ela estar lá, e sem que ninguém tenha interesse em reivindicar este imóvel como seu.

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    Demais serviços prestados:

    Due Diligence Imobiliária 

    Análise simples de viabilidade de Compra/Venda

    Contratos de Compra e Venda

    Dossiê de Certidões

    Contratos de Locação

     

    Regularização de Imóveis

    Contratos de Permuta

    Contratos de Comodato

    Rescisão de Contratos em Geral (Venda/Locação/Administração)

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