Inventário Extrajudicial: Agilidade e Simplificação no Processo de Herança

Inventário Extrajudicial

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, seus bens precisam ser formalmente divididos entre os herdeiros. Tradicionalmente, essa partilha de bens era feita através de um processo judicial, que muitas vezes se mostrava demorado e burocrático.

Contudo, com a Lei nº 11.441/07, surgiu no Brasil a possibilidade de realizar o Inventário Extrajudicial, um procedimento mais rápido e simples, que pode ser feito em cartório, sem a necessidade de um processo judicial.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O Inventário Extrajudicial é a modalidade de inventário que ocorre fora do ambiente judicial, ou seja, no cartório de notas.

Ele pode ser utilizado sempre que os herdeiros estiverem de acordo com a partilha e não houver herdeiros menores ou incapazes.

Essa opção agiliza a transmissão dos bens do falecido, permitindo que os herdeiros recebam sua parte do patrimônio de forma mais célere e sem os trâmites do judiciário.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial

Para que o inventário possa ser feito de forma extrajudicial, é necessário que algumas condições sejam atendidas:

  • Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha dos bens. Caso haja algum conflito ou disputa sobre a divisão, será necessário recorrer ao inventário judicial.
  •  Ausência de herdeiros menores ou incapazes: O inventário extrajudicial só pode ser realizado se todos os herdeiros forem maiores de idade e capazes. Se houver um herdeiro menor ou incapaz, o processo deverá ser feito judicialmente para garantir seus direitos.
  •  Presença de um Advogado: Mesmo no inventário extrajudicial, a assistência de um advogado é obrigatória. Ele será responsável por orientar os herdeiros e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
  •  Pagamentos de tributos: Antes de finalizar o inventário, é necessário o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), além de eventuais débitos do falecido.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

Optar pelo Inventário Extrajudicial traz uma série de benefícios, entre eles:

  • Rapidez: O procedimento é muito mais rápido em comparação ao judicial. Em alguns casos, é possível finalizar o inventário em poucos dias ou semanas.
  • Menor custo: Embora ainda seja necessário o pagamento de honorários advocatícios e impostos, o custo do inventário extrajudicial costuma ser menor, pois, não envolve as taxas e despesas processuais do judiciário.
  • Menos burocracia: O processo em cartório é mais simples e direto, evitando a morosidade de uma tramitação judicial.

Etapas do Inventário Extrajudicial

As etapas do Inventário Extrajudicial são:

  1. Contratação do Advogado: Importante sempre contratar um Advogado especialista em Sucessões para que possa dar todo o apoio para os herdeiros e para que tudo saia dentro da Lei.
  2. Escolha do Cartório: O inventário pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do local onde os bens estejam localizados ou do falecimento.
  3. Reunião de documentos: É necessário reunir os documentos do falecido, como certidão de óbito, certidões negativas de débitos, documentos dos bens e dos herdeiros, além do pagamento do ITCMD.
  4. Elaboração da Escritura Pública de Inventário: O advogado e os herdeiros, de comum acordo, elaboram a minuta da partilha, que será formalizada na escritura pública de inventário.
  5. Assinatura e registro: Com todos os documentos corretos e a escritura aprovada, os herdeiros e o advogado assinam a escritura de inventário. Posteriormente, a partilha é registrada em cartórios de imóveis e outros órgãos competentes.

Quando o Inventário Judicial é Necessário?

Mesmo com as vantagens do Inventário Extrajudicial, nem sempre ele será a melhor ou única opção.

O Inventário Judicial é necessário nos seguintes casos:

  • Conflito entre herdeiros: Se houver disputa sobre a divisão dos bens, o inventário precisará ser decidido pelo juiz.
  • Herdeiros menores ou incapazes: A presença de herdeiros que não possam legalmente decidir sobre a partilha exige a intervenção do judiciário para proteger seus interesses.
  • Testamento: Em regra, a existência de um testamento também implica a necessidade de inventário judicial, salvo se todos os herdeiros concordarem e o testamento já tiver sido registrado em juízo.

Conclusão

O Inventário Extrajudicial é uma alternativa eficaz para resolver a sucessão patrimonial de forma mais rápida e econômica, desde que os herdeiros estejam em consenso e não haja herdeiros menores.

Com a orientação de um Advogado e o cumprimento dos requisitos legais, esse procedimento oferece uma maneira mais ágil de garantir a transmissão dos bens e facilitar a vida dos herdeiros.

Caso você esteja passando por um processo de inventário ou tenha dúvidas sobre a melhor forma de conduzir essa questão, fale com um Advogado especializado da nossa equipe para que possa avaliar a viabilidade do inventário extrajudicial no seu caso.

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