♦ Due Diligence Imobiliária
♦ Análise simples de viabilidade de Compra/Venda
♦ Contratos de Compra e Venda
♦ Dossiê de Certidões
♦ Contratos de Locação
♦ Regularização de Imóveis
♦ Contratos de Permuta
♦ Contratos de Comodato
♦ Rescisão de Contratos em Geral (Venda/Locação/Administração)
♦ Inventário Extrajudicial(Saiba Mais)
♦ Inventário Judicial
♦ Usucapião Extrajudicial (Saiba Mais)
Aprenda como funciona o Inventário Extrajudicial, quais são os requisitos, documentos necessários, cálculo de custos, e o papel do Advogado no procedimento todo.
Este Guia Completo, escrito de forma acessível, é o mais abrangente disponível no mercado.
Além do Guia Passo à Passo mais Completo do Mercado com 42 páginas sobre Inventário Extrajudicial você ainda receberá 6 bônus exclusivos:
E mais, em breve os compradores do Guia serão convidados a fazer parte de um Grupo privado para poderem trocar informações e tirarem dúvidas, e terem acesso a uma mentoria exclusiva!
A “Due Diligence Imobiliária” consiste no trabalho realizado por profissional especializado em Direito Imobiliário, visando obter, preparar e/ou analisar todos os documentos relativos a um imóvel, seu Vendedor atual, e os antigos proprietários, de modo que diminuam ao máximo o risco envolvendo a aquisição ou a venda de um imóvel.
Pode ser contratada pelo próprio Vendedor, para que ele possa demonstrar aos possíveis Compradores a inexistência de risco, bem como, para que tenha organizada toda a sua documentação necessária para assim agilizar o processo de negociação da venda do seu imóvel.
E pode também, que é o mais comum, ser contratada pelo Comprador para que este tenha tranquilidade de que está fazendo uma compra segura, buscando assim a maior segurança possível.
Muitas vezes os Intermediadores (Imobiliárias, por exemplo) ou mesmo os Proprietários já têm toda a documentação (Certidões, Matrícula, por exemplo), e precisam somente da Análise destes documentos para, então, ter a certeza quanto a viabilidade da Venda.
Os Compradores utilizam muito a Análise para validarem as informações e esclarecimentos recebidos, e assim, concluírem o negócio de uma forma mais segura e tranquila.
Elaboração e Revisão de Contratos de Compra e Venda visando sempre a segurança das Partes envolvidas.
Obtemos rapidamente o Jogo Completo com todas as Certidões de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, do Imóvel (Matrícula, Certidões Negativas de Impostos, por exemplo). Atualmente, entregamos praticamente 100% de forma digital, facilitando o arquivamento, consultas futuras e o envio.
Elaboração e Revisão de Contratos de Locação, tanto Residenciais como Não Residencias (comerciais, industriais, por exemplo) visando sempre a segurança das Partes envolvidas.
Auxílio nas mais variadas formas para a regularização de um imóvel por falta de documentos.
Assim como nos Contratos de Compra e Venda, e nos Contratos de Locações, no Contrato de Permuta, garantimos a segurança necessária na negociação que envolve um outro bem como parte do pagamento.
Nesta modalidade de Contrato, os termos precisam ficar bem acertados e ajustados para que nenhuma das Partes tenham problemas. Sempre que fazemos um Contrato de Comodato biscamos garantir essa segurança necessária.
Infelizmente nem sempre o negócio é realizado a contento da forma desejada pelas Partes inicialmente.
O Distrato é forma correta de se fazer a rescisão ou anulação amigável de um Contrato anteriormente pactuado entre as Partes, seja de Venda, Locação, Permuta, Comodato, entre outros. Iremos auxiliá-lo em todo processo para que além de seguro, o torne o menos desgastante possível.
O que é Inventário?
Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas da pessoa que faleceu para podermos então fazer a partilha (divisão) destes bens aos seus Herdeiros.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em Cartório, ou seja, desde 2007 já é possível fazer inventários por meio de Escritura Pública em um Cartório de Notas, de uma forma rápida, simples e segura.
Os requisitos básicos para a realização de um Inventário em cartório são:
Se houver filhos menores ou incapazes o Inventário deverá ser feito judicialmente.
Havendo filhos emancipados, o Inventário pode ser feito em Cartório.
Feita a Escritura de Inventário não dependeremos de nenhuma decisão ou homologação judicial para transferir os bens para os Herdeiros.
Para fazer esta transferência para o nome dos Herdeiros bastará apresentar a Escritura de Inventário:
ATENÇÃO: Caso exista Inventário Judicial em andamento, os Herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela Escritura de Inventário Extrajudicial.
Existe ainda, mais uma grande facilidade com relação ao Inventário Extrajudicial, ele pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das Partes, do local de situação dos Bens ou do Local do óbito do Falecido.
Neste caso, não se aplicam as regras do Inventário Judicial.
É necessário contratar Advogado para fazer o Inventário em Cartório?
Sim, a Lei exige a participação de um Advogado como assistente jurídico das Partes nas Escrituras de Inventário.
O Advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes. Os Herdeiros podem ter Advogados distintos ou um só Advogado para todos.
O Advogado preparará toda a Documentação necessária e deverá assinar a Escritura juntamente com as Partes envolvidas.
E Quanto custa?
O preço do Inventário depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o Inventário Extrajudicial (feito em Cartório) é mais barato do que o Inventário Judicial e o preço é tabelado por Lei em todos os Cartórios do País.
Para saber mais Detalhes e Quais são os documentos necessários para fazer um Inventário em Cartório Entre em Contato Agora!
Uma das formas que podemos utilizar para ajudar você a regularizar o seu imóvel, do qual você só tem a posse (chaves) mas não tem a Escritura registrada, é a Usucapião Extrajudicial.
Após muito estudo e muitos casos resolvidos, nos tornamos especialista na Usucapião Extrajudicial, conhecendo todos os caminhos e todos os atalhos para resolver de forma mais rápida que os demais o seu problema.
O que isso quer dizer?
Existem várias formas legais de se regularizar um imóvel que você comprou e por qualquer razão não teve a Escritura registrada.
Da mesma forma é possível regularizar também a situação do imóvel do qual você cuida como se fosse seu há muitos anos, mesmo sem tê-lo comprado.
► Mais de 20 anos de experiência
► Excelência e Total Transparência durante toda a Execução do Serviço Contratado
► Atendimento por Vídeo Conferência (Atendemos todo o Brasil)
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*(somente com prévio agendamento)
► Planos Mensais Corporativos**
**(para Imobiliárias e Construtoras, consulte valores)
Não se arrisque! Não corra riscos desnecessários!
Com atuação em todas as fases de negociações de imóveis, podemos te assessorar em qualquer momento do negócio.
Ou seja, desde o início com a análise:
Podemos também atuar apenas na conclusão do negócio.
Ou ainda, de forma pontual, como por exemplo, elaborando o Dossiê das Certidões apenas.
Enfim, sempre visando prever os mais variados e possíveis riscos, que vão desde débitos simples em atraso, até ações judiciais que podem desfazer o negócio celebrado.
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Luiz Gustavo S. Pirôllo é Advogado desde 2000, inscrito na OAB/SP sob o nº 172.928, e é especialista em Direito Imobiliário e Sucessões (Inventários).
Exercendo a profissão há mais de 20 anos desenvolveu, além do conhecimento técnico, habilidades importantes para a correta preparação cuidadosa de Partilhas em Sucessão Hereditária.
Com a rotina de análise e qualificação de documentos identificou várias soluções para um grande número de problemas que habitualmente ocorrem durante os procedimentos.
É Sócio da Pirôllo Advocacia, que assim, está preparada para atender a sua demanda com profissionalismo e seriedade.
PIRÔLLO ADVOCACIA
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