Concluímos o Inventário em média em 45 dias.
Atendemos online em todos os Estados do Brasil e presencialmente em São Paulo/Capital e em Bauru.
Você será informado sobre todo o andamento do seu caso e tudo que estamos fazendo por você.
Somos 100% transparentes.
Damos entrada com seu pedido no Cartório o mais rápido possível após a entrega da documentação necessária.
Você receberá atendimento individualizado e personalizado, tendo acesso ao WhatsApp e E-mail do seu Advogado.
Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas da pessoa que faleceu para podermos então fazer a partilha (divisão) destes bens aos seus Herdeiros (esposa, filhos, irmãos, sobrinhos, netos, etc…).
A Lei 11.441/07 facilitou a vida dos Herdeiros e desburocratizou o procedimento de Inventário ao permitir a realização desse ato em Cartório.
O Inventário Extrajudicial se dá justamente quando o procedimento de apuração e sucessão é feito diretamente em um Cartório de Notas.
Ou seja, desde 2007 já é possível fazer Inventários Extrajudiciais por meio de Escritura Pública em um Cartório de Notas, de uma forma rápida, simples e segura.
Os requisitos básicos para a realização de um Inventário Extrajudicial em Cartório são:
Se houver filhos menores ou incapazes o Inventário deverá ser feito judicialmente. Podemos ajudá-lo também, entre em contato, se for o seu caso.
Havendo filhos ainda menores de idade, mas se estes já são emancipados, o Inventário pode ser feito em Cartório também.
Não! Não vamos precisar aguardar mais nada.
Feita a Escritura de Inventário não dependeremos de nenhuma decisão ou homologação judicial para transferir os bens para os Herdeiros.
Ou seja, poderemos transferir os bens do falecido para os Herdeiros assim que recebermos a Escritura do Cartório de Notas!
Para fazer esta transferência, bastará apresentar a Escritura de Inventário:
Importante: Iremos assessorá-lo até que tudo esteja resolvido!
Pode sim!
Mesmo que já exista Inventário Judicial em andamento, os Herdeiros podem SIM, a qualquer tempo, desistir do Processo e optar pelo Inventário Extrajudicial.
Não, demora não!
Em média o Procedimento de Inventário Extrajudicial, quando o procedimento é bem feito como nós sabemos fazer, ela é resolvida entre 30 e 90 dias!
Entre outras, essa questão do prazo mais curto para ser concluído é uma grande vantagem do Inventário Extrajudicial!
Preencha o Formulário abaixo que enviaremos a Lista dos Documentos Necessários
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Luiz Gustavo S. Pirôllo é Advogado desde 2000, inscrito na OAB/SP sob o nº 172.928, e é especialista em Direito Imobiliário e Sucessões (Inventários).
Exercendo a profissão há mais de 20 anos desenvolveu, além do conhecimento técnico, habilidades importantes para a correta preparação cuidadosa de Partilhas em Sucessão Hereditária.
Com a rotina de análise e qualificação de documentos identificou várias soluções para um grande número de problemas que habitualmente ocorrem durante os procedimentos.
É Sócio da Pirôllo Advocacia, que assim, está preparada para atender a sua demanda com profissionalismo e seriedade.
PIRÔLLO ADVOCACIA
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