Precisa de um Especialista em Inventário Extrajudicial?

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Concluímos o Inventário em média em 45 dias.

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Atendemos online em todos os Estados do Brasil e presencialmente em São Paulo/Capital e em Bauru.

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Você será informado sobre todo o andamento do seu caso e tudo que estamos fazendo por você.
Somos 100% transparentes.

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Damos entrada com seu pedido no Cartório o mais rápido possível após a entrega da documentação necessária.

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Você receberá atendimento individualizado e personalizado, tendo acesso ao WhatsApp e E-mail do seu Advogado.

CONTE O SEU CASO PARA A NOSSA EQUIPE AGORA:

Principais dúvidas sobre Inventário Extrajudicial (via Cartório):

Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas da pessoa que faleceu para podermos então fazer a partilha (divisão) destes bens aos seus Herdeiros (esposa, filhos, irmãos, sobrinhos, netos, etc…).

A Lei 11.441/07 facilitou a vida dos Herdeiros e desburocratizou o procedimento de Inventário ao permitir a realização desse ato em Cartório.

Inventário Extrajudicial se dá justamente quando o procedimento de apuração e sucessão é feito diretamente em um Cartório de Notas.

Ou seja, desde 2007 já é possível fazer Inventários Extrajudiciais por meio de Escritura Pública em um Cartório de Notas, de uma forma rápida, simples e segura.

Os requisitos básicos para a realização de um Inventário Extrajudicial em Cartório são:

    • Todos os Herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
    • Deve haver consenso entre os Herdeiros quanto à partilha (divisão) dos bens;
    • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
    • A Escritura Pública de Inventário deve contar sempre com a participação de um Advogado.

Se houver filhos menores ou incapazes o Inventário deverá ser feito judicialmente. Podemos ajudá-lo também, entre em contato, se for o seu caso.

Havendo filhos ainda menores de idade, mas se estes já são emancipados, o Inventário pode ser feito em Cartório também.

Não! Não vamos precisar aguardar mais nada.

Feita a Escritura de Inventário não dependeremos de nenhuma decisão ou homologação judicial para transferir os bens para os Herdeiros.

Ou seja, poderemos transferir os bens do falecido para os Herdeiros assim que recebermos a Escritura do Cartório de Notas!

Mais dúvidas sobre Inventário Extrajudicial (via Cartório):

Para fazer esta transferência, bastará apresentar a Escritura de Inventário:

  • Bens Imóveis – será apresentada a Escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Veículos – será apresentada a Escritura no Detran para a transferência dos veículos;
  • Sociedades e Empresas – será apresentada a Escritura no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial para transferências de sociedades;
  • Contas Bancárias – será apresentada a Escritura nos Bancos para sacar o dinheiro que exista em conta e para poder encerrar as contas;
  • Demais situações – enfim, em todas as situações a Escritura de Inventário bastará para resolver a questão.

Importante: Iremos assessorá-lo até que tudo esteja resolvido!

Pode sim!

Mesmo que já exista Inventário Judicial em andamento, os Herdeiros podem SIM, a qualquer tempo, desistir do Processo e optar pelo Inventário Extrajudicial.

Não, demora não! 

Em média o Procedimento de Inventário Extrajudicial, quando o procedimento é bem feito como nós sabemos fazer, ela é resolvida entre 30 e 90 dias!

Entre outras, essa questão do prazo mais curto para ser concluído é uma grande vantagem do Inventário Extrajudicial!

Documentos necessários para Inventário Extrajudicial:

Preencha o Formulário abaixo que enviaremos a Lista dos Documentos Necessários  
em menos de 1 minuto!

Precisa somente de mais informações sobre Inventário Extrajudicial:

Quer saber a Lista Completa dos Documentos necessários para fazer o Inventário Extrajudicial?

Receba em menos de 1 minuto as informações do Guia Passo à Passo sobre Inventário Extrajudicial mais completo do Mercado! 

 

Com Modelos e Explicações que irão esclarecer todas as suas dúvidas seja você Advogado ou não!

Além do Guia mais Completo do Mercado sobre Inventário Extrajudicial você ainda receberá:

  • BÔNUS 1 – Lista Completa com todos os documentos necessários
  • BÔNUS 2 – Check List dos Documentos para ficar tudo organizado
  • BÔNUS 3 – Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos – é sempre importante ter um Contrato seja você Advogado ou não
  • BÔNUS 4 – Modelo de Procuração
  • BÔNUS 5 – Resumo Geral sobre os dados dos Herdeiros, Bens, Valores e Divisões
  • BÔNUS 6 – Modelo de Petição com todos os dados e detalhes para iniciar e concluir o Inventário rapidamente.
 
IMPORTANTE – TODOS podem ter acesso as informações!!! Linguagem simples e fácil de entender!
 
Advogados, Estudantes e demais operadores do Direito que estão iniciando precisam deste Kit para ter sucesso rápido!
 

PRECISA FALAR COM UM ESPECIALISTA? ENTRE EM CONTATO COM A NOSSA EQUIPE AGORA:

 Luiz Gustavo S. Pirôllo é Advogado desde 2000, inscrito na OAB/SP sob o nº 172.928, e é especialista em Direito Imobiliário e Sucessões (Inventários).

Exercendo a profissão há mais de 20 anos desenvolveu, além do conhecimento técnico, habilidades importantes para a correta preparação cuidadosa de Partilhas em Sucessão Hereditária.

Com a rotina de análise e qualificação de documentos identificou várias soluções para um grande número de problemas que habitualmente ocorrem durante os procedimentos. 

É Sócio da Pirôllo Advocacia, que assim, está preparada para atender a sua demanda com profissionalismo e seriedade.

PIRÔLLO ADVOCACIA

Dr. Luiz Gustavo Santos Pirôllo
OAB/SP: 172.928
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