Vantagens do Inventário Extrajudicial

Vantagens do Inventário Extrajudicial

O Inventário Extrajudicial é uma alternativa à via judicial para a partilha de bens entre herdeiros, sendo realizado diretamente em cartório por meio de escritura pública. Desde que foi regulamentado pela Lei n.º 11.441/2007, o Inventário Extrajudicial trouxe diversas vantagens em comparação ao processo tradicional de inventário judicial, sendo uma opção mais ágil, econômica e menos desgastante para os envolvidos.

Neste texto, vamos explorar em detalhes as principais vantagens do Inventário Extrajudicial procedimento, bem como, os requisitos para sua realização, sua tramitação e quando ele pode ser uma escolha adequada.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O Inventário Extrajudicial é o procedimento necessário para formalizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre os seus herdeiros.

Tradicionalmente, essa partilha era feita apenas por meio de processo judicial, que pode ser moroso, caro e, em muitos casos, emocionalmente desgastante para os herdeiros.

Com a criação do Inventário Extrajudicial, esse processo pode ser feito fora do Judiciário, diretamente em um cartório de notas o que já é uma vantagem, desde que, os requisitos legais sejam cumpridos.

Essa alternativa tem se mostrado uma opção bastante vantajosa, especialmente em situações onde há consenso entre os herdeiros e as partes desejam uma solução mais rápida e menos custosa.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

  1. Agilidade

Uma das principais vantagens do Inventário Extrajudicial é a sua rapidez.

Enquanto o inventário judicial pode levar meses ou até anos para ser concluído, o Inventário Extrajudicial, por tramitar diretamente no cartório, pode ser finalizado em poucas semanas, desde que, todas as partes estejam de acordo e a documentação esteja em ordem.

Isso ocorre porque o procedimento no cartório é mais simples, dispensando a necessidade de audiências, intimações, perícias e outros atos processuais que são típicos do rito judicial.

No cartório, o procedimento é concentrado na elaboração da escritura pública, bastando que os herdeiros, assistidos por um Advogado, compareçam ao Tabelião e assinem o documento.

Essa agilidade é particularmente importante em situações onde os herdeiros dependem da partilha dos bens para sua subsistência ou para a continuidade de negócios, como no caso de empresas ou imóveis alugados que precisam ser administrados de forma imediata.

 

  1. Economia

Outro ponto forte do Inventário Extrajudicial é a redução de custos.

Embora o procedimento também exija o pagamento de taxas e emolumentos cartorários, ele costuma ser mais barato que o processo judicial, principalmente por não envolver custas processuais e despesas com recursos e movimentações judiciais.

Além disso, a celeridade do Inventário Extrajudicial reduz o tempo de tramitação, evitando gastos adicionais com honorários advocatícios baseados no tempo de atuação.

Em muitos casos, no processo judicial, os honorários do Advogado podem aumentar conforme a duração do processo, o que pode representar um custo significativo para os herdeiros.

Dessa forma, o Inventário Extrajudicial apresenta uma economia tanto de tempo quanto de dinheiro, proporcionando uma solução mais acessível financeiramente para os herdeiros, sem abrir mão da segurança jurídica.

 

  1. Menor desgaste emocional

O processo de inventário Judicial pode ser muito desgastante do ponto de vista emocional, pois, envolve uma série de etapas burocráticas que muitas vezes ampliam o sofrimento dos herdeiros pela perda do ente querido.

Audiências, discussões sobre a partilha e a demora na solução do processo podem causar um desgaste adicional em um momento que já é delicado para as famílias.

Por outro lado, o Inventário Extrajudicial, por ser mais ágil e simples, reduz significativamente esse desgaste emocional.

Com a possibilidade de resolver todas as questões em um ambiente menos formal, como o Cartório, os herdeiros podem encerrar o processo de forma mais rápida e tranquila, focando na superação do luto e na administração dos bens herdados.

 

  1. Simplicidade e desburocratização

A desburocratização é outro grande benefício do Inventário Extrajudicial.

Como não há necessidade de intermediação do Poder Judiciário, o procedimento torna-se mais simples e direto.

As partes não precisam comparecer a audiências ou esperar a manifestação de juízes e promotores, tornando o processo muito mais fluido.

No Inventário Extrajudicial, a maior parte do trabalho consiste na organização dos documentos e na formalização da escritura, o que é menos burocrático do que o longo trâmite processual.

Com isso, a resolução do inventário se dá de forma mais célere e eficiente, sem as longas filas e prazos do Judiciário.

 

  1. Flexibilidade na negociação entre herdeiros

O Inventário Extrajudicial também oferece uma maior flexibilidade para os herdeiros negociarem a partilha dos bens.

Como o processo ocorre de forma consensual, os herdeiros podem discutir e acordar a melhor forma de divisão dos bens, levando em consideração as suas necessidades e particularidades, o que pode ser mais difícil em um processo judicial, onde as decisões são mais engessadas.

Por exemplo, em muitos casos, os herdeiros podem preferir uma divisão mais equilibrada de ativos financeiros ou imóveis de diferentes valores, conforme suas preferências pessoais.

Essa liberdade para negociar os termos da partilha é um benefício importante, permitindo que a solução atenda aos interesses de todos de maneira mais personalizada.

 

  1. Privacidade

Diferente do inventário judicial, que é um processo público, o Inventário Extrajudicial é realizado no cartório de forma privada, o que garante maior discrição às partes envolvidas.

As informações sobre os bens e a partilha não se tornam de domínio público, preservando a privacidade dos herdeiros.

Em casos onde o patrimônio do falecido é considerável ou envolve questões mais delicadas, essa privacidade pode ser uma grande vantagem, evitando a exposição desnecessária das informações familiares.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial

Para que o inventário possa ser realizado extrajudicialmente, alguns requisitos devem ser observados:

  1. Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha dos bens. Caso haja divergências ou disputas, o inventário deve ser processado judicialmente.  
  1. Ausência de testamento válido: Se houver um testamento válido, o inventário deve tramitar judicialmente. No entanto, caso o testamento tenha sido revogado ou declarado inválido, é possível seguir pela via extrajudicial.
  1. Capacidade civil dos herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes. No caso de haver menores de idade ou incapazes, o inventário precisará ser feito judicialmente.
  1. Assistência de Advogado: Assim como no processo judicial, é obrigatória a presença de um Advogado para a condução do inventário extrajudicial. O Advogado pode representar todos os herdeiros em conjunto ou cada um pode ter seu próprio Advogado.

Como é feito o Inventário Extrajudicial

O procedimento para realizar um Inventário Extrajudicial é relativamente simples, mas requer uma série de documentos e cuidados com a formalização da partilha.

Abaixo, detalhamos as principais etapas do processo:

  1. Documentação necessária: Primeiramente, é preciso reunir os documentos do falecido e dos herdeiros. Também são necessários os documentos relativos aos bens que serão partilhados (imóveis, veículos, joias, contas bancárias, investimentos, etc.).
  1. Definição da partilha: Com o auxílio do Advogado, os herdeiros devem definir como será feita a divisão dos bens. Essa divisão deve ser consensual e respeitar os direitos legais de cada herdeiro.
  1. Escritura pública: Uma vez definida a partilha, o Advogado elabora o termo de partilha, que será formalizado em uma escritura pública no cartório de notas. A escritura é assinada pelos herdeiros e pelo Advogado, e tem força de título executivo.
  1. Pagamento de impostos: Antes da conclusão do processo, é necessário recolher o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia de acordo com o valor dos bens e a legislação de cada estado.
  1. Registro da escritura: Após a formalização da escritura, é necessário registrar o inventário nos órgãos competentes, como cartórios de registro de imóveis (no caso de bens imóveis) e Detran (no caso de veículos).

Quando o Inventário Extrajudicial não é possível?

Existem situações em que o Inventário Extrajudicial não pode ser realizado, como:

  • Existência de litígio entre herdeiros: Caso haja disputas ou desacordos entre os herdeiros, o inventário precisará ser resolvido judicialmente.
  • Testamento: Se o falecido deixou um testamento válido, o inventário deve ser processado pela via judicial.
  • Incapacidade de herdeiros: Se algum dos herdeiros for menor de idade ou incapaz, o inventário deve ser judicial, para que o Ministério Público possa acompanhar e garantir os direitos do incapaz.

Conclusão

O Inventário Extrajudicial é uma solução eficaz, ágil e econômica para a partilha de bens, especialmente em casos onde os herdeiros estão de acordo com os termos da divisão.

Ele proporciona maior privacidade, menos burocracia e evita o desgaste emocional e financeiro de um processo judicial, sendo uma opção vantajosa para muitas famílias.

Contudo, é fundamental contar com o auxílio de um Advogado especializado para garantir que o processo seja feito de maneira correta e que todos os requisitos legais sejam atendidos. Isso assegura que a partilha dos bens seja concluída de forma rápida e segura, com o respeito aos direitos de cada herdeiro.

Caso você esteja passando por um processo de inventário ou tenha dúvidas sobre as vantagens do Inventário Extrajudicial ou ainda sobre a melhor forma de conduzir essa questão, fale com um Advogado especializado da nossa equipe para que possa avaliar a viabilidade do Inventário Extrajudicial no seu caso.

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